Entenda quem tem direito a Usucapião
Quando cabe a Usucapião?
A Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel urbano ou rural após ter permanecido na posse por determinado tempo, se comportando como dono e sem que haja oposição à sua posse.
Você tem direito a pedir a Usucapião quando estiver na posse justa do imóvel com intenção de ser dono por um período entre 5 e 15 anos, de forma contínua, duradoura e demonstrando sua boa-fé na situação.
Para dar entrada na Usucapião é preciso, inicialmente, apresentar toda documentação que comprove que você está na posse do imóvel durante os últimos anos, a exemplo da conta de água, de telefone ou de energia elétrica, comprovante de pagamento de IPTU, contrato de compra e venda, recibos, testemunhas etc.
Com a Usucapião o imóvel será registrado em seu nome deixando de ser um simples possuidor para se tornar o proprietário. Além disso seu imóvel terá maior valorização no mercado imobiliário porque possui matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
A lei permite que a Usucapião seja realizada no Cartório ou de forma Judicial. Para isso é necessária a contratação de um Advogado Especialista em Usucapião para analisar a viabilidade e escolher o procedimento mais adequado para sua situação.
Agora você já sabe alguns motivos imprescindíveis para não deixar de regularizar seu imóvel.
Se você deseja obter mais informações ou está precisando de auxílio para um caso específico, entre em contato pelo WhatsApp clicando aqui.
Dr. Helder Nepomuceno
Advogado
OAB/ SE 11463
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